Quem investiu em moedas virtuais ao longo do ano passado vai ter que declarar os ganhos à Receita Federal. O período começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

É necessário pagar o imposto relacionado às criptomoedas até o final do mês seguinte à venda das moedas antes de fazer a declaração de Imposto de renda. É recolhido 15% de imposto sob o ganho de capital todos os que obtiveram ganhos acima de R$ 35 mil.

Para valores abaixo de R$ 35 mil, somente devem ser informados na declaração, sem precisar pagar o imposto.

Já valores acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões ficam sujeitos a uma alíquota de 17,5%, enquanto de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões a tributação é de 20%. Qualquer quantia que ultrapassar R$ 30 milhões deve pagar 22,5% de imposto.

Para fazer a declaração, deve descrever no quadro “Bens e Direitos”, código 99, o histórico da data da compra, a quantidade e a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem, informe o valor total em moeda corrente nacional.

Todo o histórico de compra e venda precisa ser declarado, ou seja, mesmo que você tenha perdido dinheiro com a criptomoeda, também será preciso ser declarado.

Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago.

Como a movimentação de criptomoedas não é regulada por um órgão oficial, a recomendação é guardar todos os documentos que comprovem as operações. Dessa forma, você tem como justificar os ganhos caso caia na malha fina.